17790
Legislação Institucional > Resolução 4.220/2012 (MAPPA) > EAP 3º SGT - Prova 2023
Em relação às minúcias do Relatório de Investigação Preliminar – RIP, conforme prescrições contidas na Resolução Conjunta nº 4.220, de 28 de junho de 2012, que aprova o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA, marque a alternativa INCORRETA
a) O RIP tem, como finalidade precípua, evitar a instauração de portarias e despachos de processos regulares, sem que haja elementos de convicção suficientes da ocorrência do fato e de sua autoria.
b) O encarregado do RIP estará impedido de ser convocado para compor ou realizar PAD/PADS/SAD ou integrar CEDMU que venha a apurar ou analisar o(s) fato(s) objeto(s) da investigação preliminar, não havendo restrições para ser encarregado dos demais procedimentos/processos administrativos.
c) Encerrado o RIP, em qualquer hipótese, este deverá ser encaminhado à autoridade competente para instaurar o processo/procedimento regular ou arquivá-lo, mediante elaboração do ato de solução decorrente.
d) Quanto ao grau de sigilo, o RIP poderá deixar de ser ostensivo e receber a classificação de “RESERVADO”, aplicando-se, no que couber, as orientações pertinentes ao assunto.