Explicação do Professor:
Vamos reanalisar a questão e as alternativas com mais atenção para a correta tipificação do delito, citando os dispositivos pertinentes do Código Penal Militar (CPM):
Enunciado:
Em uma fila de supermercado, fora do local sujeito à administração militar, um 3º Sgt QPR, reconduzido ao serviço ativo, tratou com desrespeito um 2º Sgt PM, procurando deprimir-lhe a autoridade na condução de ocorrência policial no local. Ambos estavam fardados, e havia outros civis na fila.
Análise das alternativas:
A. A conduta praticada configura o crime de desacato a superior.
Justificativa: O crime de desacato está previsto no art. 298 do CPM. Desacato a superior é caracterizado quando o subordinado ofende a dignidade ou o decoro de seu superior, publicamente ou em serviço. A situação descrita, em que o 3º Sgt QPR trata de forma depreciativa o 2º Sgt PM, configurando uma ofensa à dignidade ou à autoridade do superior, encaixa-se no conceito de desacato, principalmente pelo fato de que o desrespeito ocorreu publicamente, diante de civis e de outros militares.
Art. 298 do CPM:
"Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em público ou na presença de outros militares:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave."
Conclusão: Correta. A conduta configura o crime de desacato, pois envolve uma ofensa pública à dignidade do superior, o que caracteriza o desacato a superior, conforme o art. 298 do CPM.
B. A conduta do 3º Sgt QPR não é crime militar, pois o fato ocorreu fora do local sob administração militar e o 3º Sgt QPR é militar da reserva, não sendo aplicável a lei penal militar nesses casos.
Justificativa: O art. 9º do CPM dispõe sobre os crimes militares em tempo de paz. Mesmo que o fato tenha ocorrido fora do local sob administração militar, isso não exime o militar da aplicação da lei penal militar, desde que ambos os envolvidos sejam militares em serviço, o que é o caso, pois o 3º Sgt QPR foi reconduzido ao serviço ativo e, portanto, está sujeito à aplicação da lei penal militar. O fato de estar fora de uma área militar não afasta a aplicação do CPM.
Art. 9º, inciso II, alínea "a" do CPM:
"Os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
a) por militar da ativa contra militar da ativa, ou assemelhado."
Conclusão: Incorreta. A lei penal militar é aplicável, independentemente de o local não estar sob administração militar, pois ambos os envolvidos são militares da ativa.
C. A conduta do 3º Sgt QPR é atípica em relação ao Código Penal Militar, pois falta elemento constitutivo do tipo.
Justificativa: O tipo penal do crime de desacato, previsto no art. 298 do CPM, exige que haja ofensa à dignidade ou ao decoro do superior, algo que ocorreu na situação descrita. A conduta do 3º Sgt QPR preenche os elementos do tipo penal, ao tratar o 2º Sgt PM com desrespeito e buscar deprimir sua autoridade publicamente. Portanto, a conduta não é atípica, pois se enquadra no crime de desacato a superior.
Conclusão: Incorreta. A conduta não é atípica, já que preenche os requisitos do crime de desacato, conforme o art. 298 do CPM.
D. A conduta praticada configura o crime de desrespeito a superior.
Justificativa: O crime de desrespeito a superior está previsto no art. 160 do CPM e ocorre quando o militar trata seu superior de forma desrespeitosa, diante de outro militar ou civil. Embora o desrespeito esteja presente no caso, o que caracteriza mais especificamente a conduta é a ofensa à dignidade do superior, configurando desacato, conforme o art. 298 do CPM. O crime de desrespeito é menos grave que o de desacato, sendo que este último abrange situações mais graves, como a ofensa pública à autoridade ou dignidade do superior.
Conclusão: Incorreta. O crime mais adequado para a situação é o de desacato a superior, e não desrespeito, pois envolve ofensa pública à dignidade do superior, o que se encaixa no art. 298 do CPM.
Resumo:
A conduta do 3º Sgt QPR configura o crime de desacato a superior, conforme o art. 298 do CPM, pois houve uma ofensa pública à dignidade e autoridade do 2º Sgt PM, caracterizando desacato.
Resposta correta: A. A conduta praticada configura o crime de desacato a superior.