25556 Da Aplicação da Lei Penal Militar > Direito Penal Militar > Legislação Jurídica > CFS - Prova 2024
Minas Gerais envia PMs ao Rio Grande do Sul para ajudar em resgate de vítimas e combate à criminalidade – Não bastasse toda a tragédia humanitária no Rio Grande do Sul – com casas e ruas alagadas, falta de água potável e corte na energia elétrica – os municípios ainda enfrentam os saques. Criminosos invadem residências e estabelecimentos comerciais para levar o pouco que sobrou da inundação. Há registros também de assaltos. Por isso, “o estado de Minas Gerais envia reforço de 35 militares, quatro barcos, oito viaturas, um ônibus, equipamento de resgate, armamento e toda a estrutura de alojamento e alimentação para os militares”, informa porta-voz da Polícia Militar. (fonte: O Globo – “Minas Gerais envia PMs ao Rio Grande do Sul”. Disponível em https://oglobo.globo.com/blogs/minas-no-globo/post/2024/05/minas-gerais-envia-pms-ao-riogrande-do-sul-para-ajudar-em-resgate-de-vitimas-e-combate-a-criminalidade.ghtml). Acesso em: 08/05/2024.

A partir da reportagem acima, analise o seguinte caso hipotético:

Um 3º Sargento da PMMG, deslocado regularmente com outros 34 militares para o estado do Rio Grande do Sul para apoiar as forças de segurança pública local, após 24 horas de serviço ininterrupto, recebeu 12 horas de folga do Oficial PM que comandava esta comissão de natureza militar. O graduado, durante seu período de folga e em trajes civis, deslocou sozinho até um supermercado distante do local de acampamento. Ao chegar no mercado aproveitou um momento de distração do proprietário, furtou alguns alimentos e levou para o local onde os militares estavam acampados.

Considerando o que dispõe o Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 – Código Penal Militar bem como o Decreto Lei 2.848, de 07/12/1940 – Código Penal, assinale a alternativa que contenha a assertiva CORRETA:

a) O Sargento cometeu crime comum, pois estava no período de folga e fora do local sujeito à administração militar.
b) O Sargento cometeu crime comum, pois não estava em serviço.
c) O Sargento cometeu crime militar, ainda que esteja no período de folga e fora do local sujeito à administração militar.
d) O Sargento cometeu crime militar, apenas pelo fato do Decreto-Lei nº 1001, de 21/10/1969 – Código Penal Militar possuir previsão expressa para o crime de furto.

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    Explicação do Professor:

    Vamos analisar o caso hipotético e as alternativas com base no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM) e no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal (CP).

    Análise:

    O art. 9º do Código Penal Militar estabelece quais são os crimes militares, ainda que também sejam definidos como crimes comuns. O militar pode cometer crime militar mesmo fora de um local sujeito à administração militar, dependendo das circunstâncias, como estar fardado, armado, ou em missão, o que se aplica ao caso analisado.

    O sargento estava em uma missão oficial da Polícia Militar de Minas Gerais no Rio Grande do Sul, mesmo estando de folga e em trajes civis. O fato de estar de folga e fora do local de acampamento não exclui a sua responsabilidade sob o Código Penal Militar, pois ele continua a ser militar da ativa, designado para uma missão específica, e o crime ocorreu durante esse período de deslocamento.

    O furto praticado pelo militar se enquadra como crime militar, pois, segundo o art. 9º, II, "c" do CPM, considera-se crime militar aquele praticado por militar da ativa, fora de local sujeito à administração militar, quando em comissão de natureza militar. Portanto, mesmo estando em trajes civis e em folga, ele permanece sujeito ao regime militar.

    Análise das alternativas:

    a) O Sargento cometeu crime comum, pois estava no período de folga e fora do local sujeito à administração militar.

    Justificativa: A assertiva está incorreta, pois, conforme o art. 9º, II, "c" do CPM, o militar pode cometer crime militar mesmo fora do local de administração militar, quando está em comissão de natureza militar, como no caso descrito.

    Conclusão: Incorreta.

    b) O Sargento cometeu crime comum, pois não estava em serviço.

    Justificativa: A assertiva está incorreta, pois o fato de o militar estar de folga não altera o fato de que ele estava em missão oficial, uma "comissão de natureza militar", o que o submete ao Código Penal Militar, conforme o art. 9º, II, "c" do CPM.

    Conclusão: Incorreta.

    c) O Sargento cometeu crime militar, ainda que esteja no período de folga e fora do local sujeito à administração militar.

    Justificativa: A assertiva está correta, pois, conforme o art. 9º, II, "c" do CPM, o militar que está em comissão de natureza militar, mesmo fora do local de administração militar e de folga, ainda está sujeito ao Código Penal Militar. No caso, o furto cometido se enquadra como crime militar.

    Conclusão: Correta.

    d) O Sargento cometeu crime militar, apenas pelo fato do Decreto-Lei nº 1001, de 21/10/1969 – Código Penal Militar possuir previsão expressa para o crime de furto.

    Justificativa: Embora o art. 240 do CPM preveja o crime de furto no âmbito militar, o simples fato de haver previsão do crime de furto no CPM não é suficiente para caracterizar o crime como militar. O que caracteriza o crime como militar, no caso, é o fato de o sargento estar em comissão de natureza militar, conforme o art. 9º, II, "c" do CPM.

    Conclusão: Incorreta.

    Resumo:

    A alternativa correta é a c), pois o Sargento cometeu crime militar, ainda que estivesse no período de folga e fora do local sujeito à administração militar, conforme o art. 9º, II, "c" do Código Penal Militar.

    Resposta correta: c)