I. Tratando-se de punição a ser aplicada pela Corregedoria da IME, esta ouvirá o CEDMU da Unidade do militar faltoso.
II. A anulação da punição consiste em tornar totalmente sem efeito o ato punitivo, desde a sua aplicação, na hipótese de restar comprovada ilegalidade ou injustiça, observando-se para sua revisão o prazo máximo de 05 (cinco) anos da data do cometimento da falta, ouvido o CEDMU.
III. A concessão de recompensa denominada cancelamento de punição está condicionada ao decurso temporal de 05 (cinco) anos de efetivo serviço, a contar da data da última ativação de transgressão disciplinar publicada, ouvido o CEDMU.
IV. O militar que tiver suas punições canceladas, caso possua conceito “B” com pontuação negativa ou conceito “C”, terá sua respectiva pontuação negativa cancelada, sendo reclassificado no conceito “B” com zero ponto.