Explicação do Professor:
Vamos analisar cada alternativa com base no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), identificando a incorreção conforme o embasamento jurídico.
Análise das alternativas:
Alternativa a:
Conforme o Art. 8º do CEDM, o militar que tomar conhecimento de prática de transgressão disciplinar deverá comunicar o fato à autoridade competente dentro dos limites de sua competência.
Correta.
Alternativa b:
De acordo com o Art. 33 do CEDM, a demissão é, de fato, uma sanção disciplinar que pune o militar da ativa, aplicada em razão de transgressões específicas ou pela inadaptabilidade e incompatibilidade do transgressor contumaz com o regime disciplinar da Instituição. Contudo, o CEDM não estende essa punição aos militares da reserva remunerada.
Incorreta.
Alternativa c:
Essa alternativa está de acordo com o Art. 9º, inciso VI, do CEDM, que estabelece que o militar deve zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar essa prática entre seus companheiros para o cumprimento da missão comum, em observância ao princípio da ética militar.
Correta.
Alternativa d:
Conforme o Art. 31 do CEDM, a suspensão é uma sanção disciplinar que consiste em uma interrupção temporária do exercício do cargo, encargo ou função, e implica a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo durante o período de suspensão.
Correta.
Resumo:
A alternativa incorreta é:
b) A demissão é uma sanção disciplinar que pune militar da ativa ou da reserva remunerada pelo cometimento de determinada transgressão ou decorre da incorrigibilidade de transgressor contumaz cujo histórico e somatório de sanções indiquem sua inadaptabilidade ou incompatibilidade ao regime disciplinar da Instituição.