10969 Legislação Jurídica > Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação > CESP - 2023
Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades elencados na referida Lei, por qualquer meio legítimo. Nesse sentido assinale a assertiva INCORRETA:
a) Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
b) A qualquer tempo a Administração Pública poderá exigir fundamentação relativa aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público antes de responder à demanda.
c) Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
d) Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

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