22682 Legislação Institucional > Resolução 4.220/2012 (MAPPA) > CHO - Prova 2024
Nos termos da Resolução Conjunta nº 5.240, de 22/11/2022, que alterou por acréscimo o Manual de processos e procedimentos administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA, aprovado pela Resolução Conjunta nº 4.220, de 28/06/2012, considere os atos processuais abaixo:

I. Acareação.

II. Oitiva de Informante.

III. Reunião de CEDMU.

IV. Reunião de PAD.

Marque a alternativa CORRETA:

a) Apenas três dos atos processuais listados acima são possíveis de serem realizados por videoconferência.
b) Nenhum dos atos processuais listados acima é possível de ser realizados por videoconferência.
c) Todos os atos processuais listados acima são possíveis de serem realizados por videoconferência.
d) Apenas dois dos atos processuais listados acima são possíveis de serem realizados por videoconferência.

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    Questão:
    Tipo de Erro:

    Explicação do Professor:


    Segue a análise detalhada com base na Resolução Conjunta nº 5.240/2022, considerando o Art. 259-E como fundamento integral para a resposta.

    Art. 259-E:
    "A possibilidade da utilização de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real aplica-se aos atos que importem manifestação oral nos autos e, notadamente, à:
    I – oitiva de reclamante/vítima;
    II – oitiva de testemunhas e informantes;
    III – acareações;
    IV – oitiva de técnicos ou peritos;
    V – reuniões do PAD, PADS e PAE;
    VI – reuniões do CEDMU."
    (Incluído pela Resolução Conjunta nº 5.240, de 22 de novembro de 2022).

    Análise dos atos processuais:

    Ato I: "Acareação."
    Possível.
    O Art. 259-E, inciso III, expressamente permite a realização de acareações por videoconferência.

    Ato II: "Oitiva de Informante."
    Possível.
    De acordo com o Art. 259-E, inciso II, as oitivas de informantes podem ser realizadas por videoconferência.

    Ato III: "Reunião de CEDMU."
    Possível.
    O Art. 259-E, inciso VI, prevê explicitamente que reuniões do CEDMU podem ocorrer via videoconferência.

    Ato IV: "Reunião de PAD."
    Possível.
    Conforme o Art. 259-E, inciso V, reuniões do PAD podem ser realizadas por videoconferência, respeitando-se os requisitos técnicos e formais.




    Resumo:
    A alternativa correta é a letra "c) Todos os atos processuais listados acima são possíveis de serem realizados por videoconferência."