I – O Município, mediante convênio com a Polícia Militar, poderá responsabilizar-se pelos custos decorrentes da designação ou recondução de militar da reserva remunerada para o serviço ativo.
II – O militar, excepcionalmente, poderá ser designado para exercer função imediatamente superior ou inferior a do seu posto ou graduação, desde que as razões da designação sejam justificadas pela ausência de militar qualificado para a respectiva função.
III – É requisito para o militar ser designado para o serviço ativo não ter sido transferido para a reserva remunerada, estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e policiais militares, salvo se, após avaliação médica, for atestado que o militar possui plena capacidade laborativa para desempenhar as atividades para as quais está sendo designado.
IV – São direitos do militar designado ou reconduzido, além de outros previstos em lei, nas mesmas condições do pessoal da ativa aos afastamentos temporários por luto e núpcias, e à promoção “post-mortem”, de acordo com a legislação específica.
Estão CORRETAS as assertivas