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Legislação Institucional > Resolução 5.135/2021 - Arma de fogo > CEGESP - PROVA 2022
Nos termos da Resolução n. 5.135/2021, que dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG, marque a alternativa que NÃO CONSTITUI uma das situações impeditivas à autorização para aquisição de arma de fogo no âmbito da PMMG:
a) Estar cumprindo pena privativa de liberdade, por sentença transitada em julgado, ou preso à disposição da Justiça, enquanto perdurar essa situação.
b) Haver ingressado na Instituição mediante decisão judicial de caráter provisório, em medida liminar, até o trânsito em julgado da sentença de mérito.
c) Encontrar-se afastado do exercício de função por decisão judicial.
d) Ter sido transferido para a reserva não remunerada.