Explicação do Professor:
Vamos analisar as alternativas com base no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM), e identificar a resposta correta.
Análise das alternativas:
A. Os Estados possuem competência para regular antiguidade a ser observado no conceito de superior para fins de aplicação da lei penal militar.
Justificativa: O art. 24 do CPM, com a redação dada pela Lei nº 14.688/2023, define o conceito de superior para fins de aplicação da lei penal militar, incluindo o militar que ocupa nível hierárquico superior ou que exerce autoridade sobre outro militar. A lei permite que o conceito de superioridade hierárquica seja regulado também pelas leis das unidades da Federação, ou seja, os Estados possuem competência para regular esse aspecto no âmbito das corporações militares estaduais.
Art. 24, I, do CPM:
"Considera-se superior para fins de aplicação da lei penal militar:
I – o militar que ocupa nível hierárquico, posto ou graduação superiores, conforme a antiguidade, nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e de leis das unidades da Federação que regulam o regime jurídico de seus militares."
Conclusão: Correta. Os Estados têm competência para regular a antiguidade observada no conceito de superior para aplicação da lei penal militar.
B. O militar reformado, assim considerado aquele que está definitivamente dispensado das obrigações militares, não está sujeito ao Código Penal Militar.
Justificativa: O art. 13 do CPM estabelece que o militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação para efeitos da aplicação da lei penal militar. Portanto, o militar reformado ainda está sujeito ao Código Penal Militar em determinadas situações, como em crimes contra as instituições militares ou quando envolvido em crimes previstos no CPM.
Art. 13 do CPM:
"O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar."
Conclusão: Incorreta. O militar reformado pode estar sujeito ao Código Penal Militar em determinadas circunstâncias.
C. O militar da reserva empregado na administração militar estará sujeito ao Código Penal Militar restritivo ao inciso III do art. 9º, que prescreve que “III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos”. Aplicando apenas as alíneas correspondentes.
Justificativa: O art. 9º do CPM estabelece os casos em que os crimes praticados por militares da reserva, reformados ou civis são considerados crimes militares. No entanto, quando o militar da reserva está empregado na administração militar, ele é equiparado a um militar da ativa para fins de aplicação do CPM (art. 12). Portanto, o militar da reserva em atividade administrativa não está limitado ao inciso III do art. 9º, sendo sujeito às mesmas regras aplicáveis a militares da ativa.
Art. 12 do CPM:
"O militar da reserva ou reformado, quando empregado na administração militar, equipara-se ao militar da ativa, para o efeito da aplicação da lei penal militar."
Conclusão: Incorreta. O militar da reserva empregado na administração militar está sujeito ao CPM de forma plena, como se fosse militar da ativa.
D. Qualquer crime militar, doloso contra a vida, independente da circunstância e agente, será de competência do Tribunal do Júri.
Justificativa: O art. 9º, §1º do CPM, com a redação dada pela Lei nº 13.491/2017, estabelece que crimes militares dolosos contra a vida, praticados por militares contra civis, são da competência do Tribunal do Júri. Contudo, há exceções, como quando esses crimes são praticados no contexto de ação militar realizada conforme as atribuições das Forças Armadas, por exemplo, em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) ou em missões de paz. Portanto, nem todos os crimes dolosos contra a vida são de competência do Tribunal do Júri.
Art. 9º, § 1º do CPM:
"Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri."
Conclusão: Incorreta. Nem todos os crimes militares dolosos contra a vida são de competência do Tribunal do Júri, pois há exceções.
Resumo:
A alternativa correta é a A, que afirma que os Estados possuem competência para regular a antiguidade observada no conceito de superior para fins de aplicação da lei penal militar.
Resposta correta: A.