Explicação do Professor:
Análise das assertivas:
a) CORRETA
“A lei excepcional ou temporária, mesmo após cessadas as circunstâncias que a determinaram, é aplicável ao fato praticado durante a sua vigência.”
Conforme o art. 3º do Código Penal, a lei excepcional ou temporária, ainda que tenha perdido sua vigência, aplica-se ao fato praticado durante o período em que estava em vigor. Portanto, essa alternativa está correta.
b) INCORRETA
“A lei temporária é aplicável mesmo a fato praticado depois de sua vigência.”
O art. 3º do Código Penal deixa claro que a lei temporária aplica-se ao fato ocorrido durante sua vigência, mas não a fatos praticados depois que ela perdeu sua eficácia. Assim, a alternativa está incorreta.
c) INCORRETA
“Os efeitos penais da sentença condenatória não se alteram com lei posterior que deixa de considerar crime o fato objeto dessa mesma sentença.”
O art. 2º do Código Penal estabelece que a lei posterior que deixa de considerar crime o fato cessa a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, invalidando assim a afirmativa. Portanto, está incorreta.
d) INCORRETA
“Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ou, ainda, no momento do resultado.”
Segundo o art. 4º do Código Penal, o crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra em outro momento. A inclusão do "momento do resultado" como critério autônomo está incorreta.
Resumo:
- A afirmativa a está correta, pois:
- A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato ocorrido durante sua vigência, mesmo após cessadas as circunstâncias que a determinaram.
Artigos citados na questão:
Art. 2º do Código Penal:
"Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."
Art. 3º do Código Penal:
"A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
Art. 4º do Código Penal:
"Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
Para acessar a lei completa, clique no link:
Decreto-Lei nº 2.848/1940 (clique na legislação para visualizá-la).
Gabarito: A