18775
Legislação Institucional > Resolução 5.135/2021 - Arma de fogo > CFS - Prova 2023
O 2º Sargento PM Nobre foi interpelado pelo 3º Sargento PM Júbilo, durante a chamada para o lançamento do policiamento do 101º Batalhão em que trabalham, no município de Belo Horizonte, acerca da possibilidade de aquisição de arma de fogo no âmbito da PMMG, após sua ida para a reserva remunerada, que ocorreria no mês seguinte. Foi questionado se ele teria que adquirir a referida arma de fogo ainda na ativa ou se, uma vez na reserva remunerada, teria também o direito de adquirir arma de fogo, e quem seria a pessoa competente para autorizar a aquisição. Considerando a Resolução nº 5.135, de 08/10/2021, que dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG, marque a alternativa CORRETA.
a) A resposta correta a ser dada pelo 2º Sgt PM Nobre é que o direito de adquirir arma de fogo para uso próprio assiste ao militar da ativa e ao militar da reserva remunerada ou reformado, observado o disposto em legislação específica, instruções técnicas e na resolução 5.135 de 08/10/2021 e que a autorização caberia ao Comandante Regional, enquanto estiver na ativa e, indo para a reserva remunerada, caberia ao Diretor de Recursos Humanos, se optar por residir em outro Estado.
b) A resposta correta a ser dada pelo 2º Sgt PM Nobre é que o direito de adquirir arma de fogo para uso próprio é restrito ao militar da ativa, observado o disposto em legislação específica, instruções técnicas e na resolução 5.135 de 08/10/2021 e por isso deveria imediatamente requerer a autorização para o Comandante do Batalhão.
c) A resposta correta a ser dada pelo 2º Sgt PM Nobre é que o direito de adquirir arma de fogo para uso próprio assiste ao militar da ativa e ao militar da reserva remunerada ou reformado, observado o disposto em legislação específica, instruções técnicas e na resolução 5.135 de 08/10/2021. Quanto à autorização, nesse caso hipotético, enquanto o Sgt Júbilo estiver na ativa, compete ao Comandante do 101º Batalhão; estando o militar na reserva remunerada, caberá ao Chefe do Centro de Administração de Pessoal – CAP -, caso o interessado resida em Belo Horizonte.
d) A resposta correta a ser dada pelo 2º Sgt PM Nobre é que o direito de adquirir arma de fogo para uso próprio assiste ao militar da ativa e ao militar da reserva remunerada ou não remunerada, observado o disposto em legislação específica, instruções técnicas e na resolução 5.135 de 08/10/2021. Quanto à autorização, estando na ativa, a autorização será do Comandante do Batalhão onde o interessado esteja lotado, e, uma vez na reserva remunerada, do Diretor de Recursos Humanos, se ele residir no interior.