13864 Direito Processual Penal Militar > Do Inquérito Policial Militar > Legislação Jurídica > CFS - PROVA 2020
O Comandante de uma Unidade Operacional da PMMG (no posto de Tenente Coronel PM), delegou atribuições e competências de Polícia Judiciária Militar para um Capitão PM Comandante de Companhia (da mesma Unidade) para apuração de fatos em âmbito de Inquérito Policial Militar-IPM. Por sua vez, o referido Capitão PM, ao receber os autos de IPM (como encarregado), verificou que não havia ocorrido a designação do escrivão pela autoridade delegante e por isso, procedeu a designação de um 3º Sargento PM como tal.

Com base nas previsões normativas do Decreto-Lei n. 1.002/1969 – Código de Processo Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

a) Os trabalhos e diligências inquisitoriais, do referido IPM, podem transcorrer normalmente, pois a designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, sendo que o escrivão deve ser segundo ou primeiro tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
b) Os autos de IPM devem, obrigatoriamente, retornar para o respectivo Comandante da Unidade para que seja feito a designação do escrivão, saneando o respetivo erro de competência.
c) Somente as peças do inquérito produzidas pelo Encarregado do IPM serão colocadas em ordem cronológica, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão, sendo a demais anexadas em apêndices quantos forem o necessário.
d) Não se faz necessário despacho dos documentos juntos, pelo encarregado, para que o escrivão junte aos autos de IPM, sendo suficiente que o respectivo escrivão faça um relatório constando de onde o documento é oriundo.

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