14841 Constituição Federal > Dos direitos e deveres individuais e coletivos > Legislação Jurídica > EAP QOE - PROVA 2019
O direito de reunião em locais públicos é garantido constitucionalmente, de acordo com o previsto no art. 5º, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Entretanto, esse direito não é absoluto e é precedido de alguns requisitos estabelecidos pela própria CRFB/88. Nesse sentido, no que diz respeito aos parâmetros constitucionais do direito de reunião,marque a alternativa CORRETA:
a) A reunião deve ser pacífica e depende de autorização das autoridades competentes.
b) A comunicação às autoridades é dispensável, considerando o direito de “ir e vir” das pessoas.
c) Os participantes não podem frustrar outra reunião prevista para o mesmo local, devendo avisar previamente à autoridade competente.
d) Os participantes não podem estar armados, mas dependem de autorização dos órgãos competentes.

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