Explicação do Professor:
Vamos responder com base na análise do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais – Lei Estadual nº 5.301/1969.
Análise das assertivas:
Assertiva A:
"Para o preenchimento de cargos no Quadro de Oficiais Complementares e no Quadro de Oficiais Especialistas, os militares, para ingressarem no Curso de Habilitação de Oficiais, deverão ter, no máximo, vinte e oito anos de efetivo exercício, o que deverá ser comprovado até a data da matrícula."
Correta. O Estatuto estabelece que para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais, destinado aos quadros mencionados, o militar deve ter, no máximo, vinte e oito anos de serviço efetivo, conforme o disposto no Art. 5º, §10.
Assertiva B:
"Ter entre 18 e 30 anos de idade na data da matrícula (salvo para os oficiais do Quadro de Saúde, cuja idade máxima será de 35 anos); e ter Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo na categoria 'B'."
Incorreta. De acordo com o Art. 5º, inciso IV do Estatuto, a idade máxima mencionada refere-se à data de inclusão (não matrícula) nas instituições militares estaduais. Logo, a assertiva está em desacordo com o texto normativo, que exige idade entre 18 e 30 anos na data de inclusão.
Assertiva C:
"A avaliação psicológica será realizada por Oficial psicólogo ou comissão de oficiais psicólogos dos quadros da instituição militar ou por psicólogos contratados e terá como base as exigências funcionais e comportamentais do cargo a ser ocupado, compreendendo, no mínimo teste de personalidade, teste de inteligência e dinâmica de grupo, prova situacional ou anamnese psicológica."
Correta. O Estatuto, em seu Art. 5º, §4º, define que a avaliação psicológica inclui esses critérios, com a finalidade de verificar a adequação do candidato às exigências do cargo.
Assertiva D:
"O requisito de sanidade física e mental será comprovado por meio de exames médicos, odontológicos e complementares, a critério da Junta Militar de Saúde e da comissão de avaliadores."
Correta. Conforme o Art. 5º, §8º, do Estatuto, o requisito de sanidade física e mental deve ser comprovado por meio de avaliações conforme especificado.
Resumo:
Desta forma, Apenas a assertiva B está em desacordo com o previsto no Art. 5º do EMEMG.