24830 Do pessoal da Polícia Militar > Legislação Institucional > Lei Estadual 5.301 (EMEMG) > EAP 3º SGT - Prova 2024
O ingresso nas instituições militares estaduais dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos. Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações, assinale a alternativa que está em desacordo com o previsto no Art. 5º do EMEMG.
a) Para o preenchimento de cargos no Quadro de Oficiais Complementares e no Quadro de Oficiais Especialistas, os militares, para ingressarem no Curso de Habilitação de Oficiais, deverão ter, no máximo, vinte e oito anos de efetivo exercício, o que deverá ser comprovado até a data da matrícula.
b) Ter entre 18 e 30 anos de idade na data da matrícula (salvo para os oficiais do Quadro de Saúde, cuja idade máxima será de 35 anos); e ter Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo na categoria “B”.
c) A avaliação psicológica será realizada por Oficial psicólogo ou comissão de oficiais psicólogos dos quadros da instituição militar ou por psicólogos contratados e terá como base as exigências funcionais e comportamentais do cargo a ser ocupado, compreendendo, no mínimo teste de personalidade, teste de inteligência e dinâmica de grupo, prova situacional ou anamnese psicológica.
d) O requisito de sanidade física e mental será comprovado por meio de exames médicos, odontológicos e complementares, a critério da Junta Militar de Saúde e da comissão de avaliadores.

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    Questão:
    Tipo de Erro:

    Explicação do Professor:

    Vamos responder com base na análise do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais – Lei Estadual nº 5.301/1969.

    Análise das assertivas:

    Assertiva A:
    "Para o preenchimento de cargos no Quadro de Oficiais Complementares e no Quadro de Oficiais Especialistas, os militares, para ingressarem no Curso de Habilitação de Oficiais, deverão ter, no máximo, vinte e oito anos de efetivo exercício, o que deverá ser comprovado até a data da matrícula."

    Correta. O Estatuto estabelece que para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais, destinado aos quadros mencionados, o militar deve ter, no máximo, vinte e oito anos de serviço efetivo, conforme o disposto no Art. 5º, §10.

    Assertiva B:
    "Ter entre 18 e 30 anos de idade na data da matrícula (salvo para os oficiais do Quadro de Saúde, cuja idade máxima será de 35 anos); e ter Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo na categoria 'B'."

    Incorreta. De acordo com o Art. 5º, inciso IV do Estatuto, a idade máxima mencionada refere-se à data de inclusão (não matrícula) nas instituições militares estaduais. Logo, a assertiva está em desacordo com o texto normativo, que exige idade entre 18 e 30 anos na data de inclusão.

    Assertiva C:
    "A avaliação psicológica será realizada por Oficial psicólogo ou comissão de oficiais psicólogos dos quadros da instituição militar ou por psicólogos contratados e terá como base as exigências funcionais e comportamentais do cargo a ser ocupado, compreendendo, no mínimo teste de personalidade, teste de inteligência e dinâmica de grupo, prova situacional ou anamnese psicológica."

    Correta. O Estatuto, em seu Art. 5º, §4º, define que a avaliação psicológica inclui esses critérios, com a finalidade de verificar a adequação do candidato às exigências do cargo.

    Assertiva D:
    "O requisito de sanidade física e mental será comprovado por meio de exames médicos, odontológicos e complementares, a critério da Junta Militar de Saúde e da comissão de avaliadores."

    Correta. Conforme o Art. 5º, §8º, do Estatuto, o requisito de sanidade física e mental deve ser comprovado por meio de avaliações conforme especificado.

    Resumo:

    Desta forma, Apenas a assertiva B está em desacordo com o previsto no Art. 5º do EMEMG.