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Legislação Institucional > Resolução 5.346/2024 (Manual de Polícia Judiciária) > EAP 1º SGT - Prova 2024
O Manual de Polícia Judiciária das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – aprovado pela Resolução Conjunta nº 5.346, de 15/02/2024, define AUTORIA DESCONHECIDA, em infração penal militar, como:
a) Aquela ocorrida quando, havendo dois ou mais agentes, convergindo suas condutas, não se descobre, inicialmente, quem produziu o resultado ofensivo.
b) Aquela ocorrida quando não se consegue determinar qual militar que, agindo em concurso de agentes, praticou a infração penal militar.
c) Aquela ocorrida quando dois ou mais agentes, embora convergindo suas condutas, não atuam com liame subjetivo.
d) Aquela ocorrida quando não se faz ideia de quem teria praticado, ou mesmo tentado praticar, a infração penal militar.
Explicação do Professor:
Segue a análise detalhada com base no Manual de Polícia Judiciária das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – aprovado pela Resolução Conjunta nº 5.346, de 15/02/2024.
Análise das alternativas:
Alternativa A: "Aquela ocorrida quando, havendo dois ou mais agentes, convergindo suas condutas, não se descobre, inicialmente, quem produziu o resultado ofensivo."
Incorreta. De acordo com o item 1.9.5, essa definição refere-se à autoria colateral incerta, que ocorre quando dois ou mais agentes convergem suas condutas para a prática de um fato criminoso, mas não se sabe quem produziu o resultado ofensivo. Não corresponde à definição de autoria desconhecida.
Alternativa B: "Aquela ocorrida quando não se consegue determinar qual militar que, agindo em concurso de agentes, praticou a infração penal militar."
Incorreta. Assim como a alternativa anterior, essa descrição está relacionada à autoria indeterminada ou indefinida, em que há identificação dos agentes, mas não se sabe qual deles praticou o ato delituoso.
Alternativa C: "Aquela ocorrida quando dois ou mais agentes, embora convergindo suas condutas, não atuam com liame subjetivo."
Incorreta. Essa definição corresponde à autoria colateral, conforme o item 1.9.5, em que dois ou mais agentes agem de forma independente e sem conexão subjetiva, mas contribuem para o mesmo fato criminoso.
Alternativa D: "Aquela ocorrida quando não se faz ideia de quem teria praticado, ou mesmo tentado praticar, a infração penal militar."
Correta. De acordo com o item 1.9.5, a autoria desconhecida é aquela em que não há qualquer informação ou indício sobre quem praticou ou tentou praticar a infração penal militar. Essa definição está em conformidade com o Manual.
Resumo: A alternativa correta é a letra "d".