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Doutrina Operacional > Resolução 4.827/2019 - Portifólio de Serviços > CEGESP - PROVA 2021
O Portfolio de Serviços da PMMG, previsto na Resolução n. 4.827/2019- CG, constitui a relação de todos os serviços com os conceitos operacionais, recursos humanos e logísticos, necessários à sua implantação e desenvolvimento. Tem por finalidade o cumprimento da missão constitucional da Organização Militar. Neste contexto, a criação de novos serviços na PMMG, de acordo com a demanda da Unidade de Execução Operacional (UEOp), deverá seguir o seguinte caminho. Marque a alternativa CORRETA:
a) Deverá haver a análise de viabilidade do projeto piloto, que conterá a descrição para a sua implementação prevendo as variáveis como: prazo de teste, a finalidade, o objetivo, o período de implementação, os recursos humanos e logísticos necessários, os mecanismos de controle, os indicadores de avaliação, dentre outros, e somente poderá ser implementado com autorização do Comando-Geral.
b) A criação de novos serviços a serem inseridos no Portfolio ficará a cargo do Comandante da Unidade de Execução Operacional (UEOp), devendo a UDI cientificar através de mensagem via Painel Administrativo “PA”, o nível estratégico e a DAOp.
c) As UDI de execução operacional que desejarem criar serviços que não estejam contemplados no Portfolio, deverão avaliar a necessidade e a demanda da UEOp a ser contemplada, autorizando a criação do serviço após o Estudo de Situação, a ser validado e aprovado pelo Comando Regional, ficando o serviço, restrito a UEOp alvo do estudo.
d) O Comandante da UEOp, após identificar a necessidade de um novo serviço na sua Unidade, implementa o serviço e comunica, formalmente ao seu Comando Regional, que autoriza o período de avaliação por três meses renováveis por até mais três meses. Terminado o período de avaliação, o Comando Regional, com base nos resultados apresentados aprova ou não o novo serviço. Em sendo aprovado, passa a fazer parte do portfólio de serviços de toda a Região.