12637 Comunicação e Queixas Disciplinares > Disposições Gerais > Disposições Gerais Finais > Legislação Institucional > Lei Estadual 14.310/2002 (CEDM) > Natureza e Amplitude das Sanções Disciplinares > Processo Administrativo Disciplinar > Resolução 4.220/2012 (MAPPA) > Transgressões Disciplinares > CESP - 2021
O Processo Administrativo-Disciplinar (PAD) é o processo disciplinar que possui um rigor formal mais acentuado, dada a sua natureza demissionária, sendo o meio pelo qual se imporá as sanções de demissão, reforma disciplinar compulsória e perda do posto ou da graduação do militar da reserva. Tal rigor exige a estrita observância das disposições da Lei n. 14.310/2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais – CEDM), bem como das normas administrativas expedidas pelas IMEs que dispõem sobre a matéria. Nesse sentido, leia as assertivas abaixo e ao final marque a alternativa CORRETA em relação ao que se pede:

I – O militar reformado não mais está sujeito ao CEDM, assim, não poderá ser submetido a PAD em hipótese alguma. O militar da reserva remunerada poderá ser submetido a PAD pela prática de ato atentatório à honra pessoal ou o decoro da classe, contudo, em situações mais restritas que o militar da ativa. Muito embora o militar da reserva remunerada esteja sujeito a três transgressões de natureza grave especificadas no CEDM, apenas a prática duas delas poderão dar ensejo a sua submissão a PAD. Já a transgressão de “apresentar-se com sinais de embriaguez alcoólica ou sob efeito de outra substância entorpecente, estando em serviço, fardado, ou em situação que cause escândalo ou que ponha em perigo a segurança própria ou alheia”, muito embora o militar da reserva remunerada se sujeite a ela, não poderá, em hipótese alguma, por mais grave que seja o seu resultado, ser submetido a PAD pela sua prática.

II – Muito embora o CEDM disponha sobre os prazos de prescrição da ação disciplinar, as suas disposições nesse sentido deixaram de ser aplicadas com o advento do Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares de Minas Gerais (MAPPA). Assim, as transgressões disciplinares apuradas por meio do PAD poderão ser objeto de sanção disciplinar no prazo prescricional de 5 (cinco) anos, exceto quando se tratar de PAD decorrente de deserção, cujo prazo prescricional será de 4 (quatro) anos.

III – O Oficial, conforme dispõe o CEDM e por imposição Constitucional, não poderá ao final do PAD ser sancionado disciplinarmente pelo Comandante-Geral, que remeterá o processo, no prazo de três dias, à Justiça Militar para decisão.

IV – Ao final do PAD, concluindo-se pelo cometimento da transgressão disciplinar imputada ao militar e culminando com a consequente aplicação da sanção disciplinar, caberá recurso em primeira e única instância ao Governador do Estado.

a) Apenas uma assertiva é falsa.
b) Apenas uma assertiva é verdadeira.
c) Apenas duas assertivas são verdadeiras.
d) Todas as assertivas são falsas.

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