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Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC Nº 90 atualizado pela Emenda Nº 01) > Curso de piloto – Prova 2023
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC Nº 90, atualizado pela Emenda Nº 01, nas SUBPARTES “V” e ‘’X”, preconizam, respectivamente, sobre o voo tático à baixa altura e operações de embarque e desembarque no voo pairado. Tendo como referência tais regulações leia as assertivas abaixo e assinale a INCORRETA:
a) Os procedimentos para voo tático à baixa altura deverão constar no MOP e nos SOP, sendo vedado o voo tático à baixa altura sob IFR ou sob IMC
b) Um dos requisitos para o embarque ou desembarque de pessoas, animais ou equipamentos em voo pairado é que o voo não ultrapasse uma altura máxima de segurança definida pela UAP (Unidade Aérea Pública), tanto para embarque quanto para desembarque, levando-se em consideração a natureza da operação, a temperatura em seu local e a elevação do terreno.
c) O requisito inicial para operação tática à baixa altura é que o controle do risco inerente à operação, incluindo a proteção das aeronaves, tripulação, pessoas com função a bordo, passageiros e terceiros, esteja dentro do NADSO (nível aceitável de desempenho da segurança operacional). No entanto, em casos de extrema urgência, o regulamente deixa a critério do Comandante da UAP (Unidade Aérea Pública) a autorização para o voo fora do NADSO, devendo após reportar a excepcionalidade à ANAC.
d) Caso seja necessária a realização de embarque ou desembarque no voo pairado no período noturno, um dos requisitos necessários é utilizar as luzes externas do helicóptero para estabelecer e manter as alturas requeridas para o voo pairado, à exceção das operações com NVIS.