22684 Legislação Institucional > Resolução 4.745/2018 (TCO) > CHO - Prova 2024
Observe a notícia abaixo:

Disponível em: https://www.otempo.com.br/cidades/pm-do meio-ambiente-deflagra-operacao-pararepressao-de-crimes ambientais-em-mg-1.2478616. Acesso em 15jan24.

Considerando o contexto da reportagem e, ainda, o contido na Resolução nº 4.745, de 19/11/2018, que estabelece Procedimentos operacionais para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) pela Polícia Militar de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que:

a) Não será lavrado o REDS-TC nas infrações penais ambientais, salvo quando no local da infração não houver sede do IBAMA. Nestas situações o REDS-TC será dirigido diretamente ao juízo competente.
b) Não será lavrado o REDS-TC nas infrações penais ambientais, salvo quando no local da infração não houver órgãos da Polícia Federal. Nestas situações o REDS-TC será dirigido diretamente ao juízo competente.
c) No que se refere ao destinatário do REDS-TC, no caso dos crimes ambientais, a destinação secundária, em regra, será o órgão ambiental responsável pela medida administrativa correspondente ao crime ambiental.
d) Nos crimes ambientais considerados de menor potencial ofensivo, a destinação final dos materiais arrecadados/apreendidos ficará, em todos os casos, a cargo do IBAMA.

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