12506 Da Aplicação da Lei Penal Militar > Direito Penal Militar > Legislação Jurídica > CEGESP - PROVA 2021
Observe a reportagem abaixo:

“O sargento reformado da Polícia Militar (PM), [LAS], de 52 anos, morreu na noite desta segunda-feira (26) após seguir a ex-mulher, de 44, e vê-la com outro policial, um cabo da PM, de 32. O sargento teria ameaçado matar os dois e, alegando legítima defesa, o cabo atirou. O crime aconteceu no bairro Alto das Flores, em Betim, na Grande BH. Os dois trabalharam no mesmo batalhão. O cabo disse que por volta das 21h recebeu uma ligação da ex-mulher do sargento pedindo uma carona para buscar um freezer em outro bairro e levar para casa. Leonicio desconfiava que a ex estava o traindo e nesta segundafeira decidiu segui la. Ao ver que ela estava com o cabo da PM, acelerou o veículo entrando na frente do carro deles. De acordo com o boletim de ocorrência, o sargento saiu do carro armado, retirou a mulher de dentro do outro veículo e começou a ofendê-la com vários xingamentos. O cabo reconheceu a voz de Leonicio e saiu do carro, também armado, alegando legítima defesa e atirou. O sargento morreu no local. O próprio cabo chamou o socorro que constatou o óbito. As armas dos dois foram apreendidas.”

(Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minasgerais/noticia/2020/10/27/cabo-da-pm-e-suspeito-de-atirare-matar-sargento-apos-ser-visto-com-a-mulher-davitima-em-betim.ghtml).

Considerando o descrito no texto acima e o estritamente contido no Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA:

a) Trata-se de crime comum. Não existe, pelo CPM, hipótese do militar da ativa, estando de folga, praticar delito castrense.
b) Trata-se de crime comum. Não existe, pelo CPM, hipótese do militar da ativa praticar, fora de lugar sujeito à administração militar, delito castrense contra militar da reserva ou reformado.
c) Trata-se de crime militar. Pelo CPM, o militar da ativa pode praticar, em qualquer hipótese e desde que saiba da condição da vítima, delito castrense contra militar da reserva ou reformado.
d) Trata-se de crime comum. Apesar de o autor ser militar da ativa e a vítima militar reformado, o fato não se amolda a há qualquer hipótese do art. 9º, II, do CPM, que o considere crime militar.

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