( 1 ) O militar notificado/requisitado como investigado/indiciado, preso ou em liberdade, deverá comparecer em trajes civis. Se notificado/requisitado como testemunha ou vítima, poderá comparecer com o uniforme da atividade.
( 2 ) Requisitado como réu, testemunha ou vítima, preso ou em liberdade, deverá o militar apresentar-se com o uniforme da atividade.
( 3 ) Requisitado como réu, preso ou em liberdade, bem como para demandas particulares, o militar deverá comparecer em trajes civis. Se requisitado como testemunha ou vítima, em decorrência de ato de serviço, deverá comparecer fardado com o uniforme da atividade.
( 4 ) O militar notificado/requisitado como testemunha ou vítima, investigado/acusado, preso ou não, deverá comparecer com o uniforme da atividade e desarmar-se antes do início de sua oitiva.
( ) Na apresentação às Unidades Militares.
( ) Na apresentação à Delegacia de Polícia.
( ) Na apresentação à Justiça Militar Estadual ou da União.
( ) Na apresentação à Justiça Comum Estadual ou Federal.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA na ordem de cima para baixo.