Explicação do Professor:
Direitos e Restrições Constitucionais Relacionadas aos Militares
A CF/1988 estabelece direitos e garantias fundamentais aplicáveis a todos os cidadãos, mas também prevê restrições específicas aos militares, particularmente em questões relacionadas à disciplina, à organização e à segurança do Estado.
Essas restrições refletem a necessidade de manter a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas e nas forças auxiliares, como as polícias militares e os bombeiros.
Análise das assertivas:
a) CORRETA
"Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares."
Segundo o art. 142, § 2º da Constituição Federal, não cabe habeas corpus para questionar punições disciplinares militares.
A restrição visa preservar a hierarquia e a disciplina militar, essenciais para o funcionamento das Forças Armadas.
b) INCORRETA
"Ao militar são proibidas a sindicalização, a greve e a filiação a partidos políticos."
De acordo com o art. 142, § 3º, incisos IV e V, é vedado aos militares a sindicalização e a greve, mas a Constituição não menciona especificamente a filiação a partidos políticos como uma proibição expressa. Assim, esta afirmativa está incorreta ao incluir essa proibição adicional que não consta do texto constitucional.
c) CORRETA
"Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático."
O art. 5º, XLIV da Constituição determina que a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é considerada crime inafiançável e imprescritível. Essa disposição visa proteger a democracia e a ordem constitucional de ameaças internas.
d) CORRETA
"Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."
O art. 5º, LXI estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. No entanto, ele não menciona “transgressão militar” como exceção, mas permite prisão sem ordem judicial apenas nos casos de crimes militares definidos em lei. Essa parte da alternativa está correta ao incluir "crime propriamente militar" como exceção.
Resumo:
- A única alternativa incorreta é a b, pois o art. 142, § 3º proíbe a sindicalização e a greve para militares, mas não menciona a proibição de filiação a partidos políticos.
- Para acessar a Constituição completa, clique no link: Constituição Federal de 1988 (clique na legislação para visualizá-la).
Artigos necessários para resolver a questão:
Art. 142, § 2º – Não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Art. 142, § 3º, incisos IV e V – Proibidas a sindicalização e a greve aos militares.
Art. 5º, XLIV – Crime inafiançável e imprescritível: ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Art. 5º, LXI – Prisão permitida apenas em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial, exceto nos casos de crimes propriamente militares definidos em lei.
Gabarito: B