Explicação do Professor:
Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa
A questão trata dos elementos necessários para a configuração de atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. Esta lei visa proteger o patrimônio público e garantir que os agentes públicos ajam com transparência e probidade, punindo atos que contrariem esses princípios.
SUJEITOS ATIVOS: aqueles que praticam atos de improbidade e podem ser responsabilizados por isso.
1) Agentes Públicos
2) Terceiros
Muita Atenção: Todas as condutas devem ser DOLOSAS
Análise das assertivas:
a) CORRETA
“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.”
Para a caracterização da improbidade administrativa, exige-se a presença de dolo. A responsabilidade por improbidade não se configura pelo mero exercício da função pública sem que haja comprovação de intenção de prática ilícita.
b) INCORRETA
“Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará à Corregedoria ou Controladoria do órgão administrativo competente, para as providências necessárias.”
A alternativa trata da literalidade da Lei. Conforme Art. 7º:
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Portanto, não deve representar ao órgão de controle ou à corregedoria, mas sim ao MP!
c) CORRETA
“Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.”
A Lei nº 8.429/1992 considera enriquecimento ilícito o recebimento de vantagens econômicas para omitir ato de ofício, caracterizando ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, nos termos do Art. 9º.
d) CORRETA
“Constitui ato de improbidade administrativa, atentatório contra os princípios da administração pública, negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.”
Novamente a literalidade:
Constitui ato de IA que atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO,
--> negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
Dispositivos pertinentes:
Art. 9º da Lei nº 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei.
Art. 11, IV: negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
Art. 7º : Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Gabarito: B