11788 Legislação Institucional > Resolução 4.220/2012 (MAPPA) > EAP 1º SGT - PROVA 2022
Sobre a audição de testemunhas nos processos administrativos, prevista na Resolução Conjunta nº 4.220, de 28/06/2012 – Manual de processos e procedimentos administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA marque a alternativa INCORRETA.
a) Se a testemunha for militar, possuidor de precedência hierárquica em relação ao encarregado do ato, poderá se eximir da sua obrigação de depor.
b) No caso de testemunha militar ou funcionário público em geral, a requisição e/ou solicitação para depor deverá ser dirigida, através de ofício, ao Comandante, Diretor ou Chefe do depoente, com indicação do dia, da hora e do local marcados para a audiência.
c) Os termos de declarações ou depoimentos deverão ser redigidos de maneira mais semelhante possível à forma verbalizada pelo declarante/depoente.
d) Deve o encarregado pelo ato, sempre que possível, ajustar informalmente a data/hora para a audição das testemunhas e utilizar, preferencialmente, o modelo de notificação inserido no próprio termo de audição, para melhor desenvolver os trabalhos.

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