I. O militar será transferido para a reserva remunerada, de ofício e com remuneração de inatividade proporcional ao tempo de serviço calculada na forma do EMEMG, somente nas seguintes hipóteses:
1 – no ato da diplomação, quando houver sido eleito para o cargo e tiver dez anos ou mais de efetivo serviço;
2 – atingir a idade limite de permanência no serviço ativo.
II. A transferência voluntária de militar para a reserva remunerada que não atingir o mínimo de trinta e cinco anos de serviço, sendo no mínimo trinta anos de exercício de atividade de natureza militar, darse- á com remuneração de inatividade proporcional calculada na forma do EMEMG.
III. O militar da ativa que vier a ser reformado ou transferido para a reserva com remuneração de inatividade proporcional ao tempo de serviço, perceberá o percentual da remuneração básica do posto ou da graduação e vantagens legalmente calculado como a média das seguintes razões:
1 – dos anos de serviço em relação ao tempo máximo de trinta e cinco anos, limitado a 100%;
2 – dos anos de exercício de atividade de natureza militar em relação ao tempo máximo de trinta anos, limitado a 100%.
IV. O militar da ativa que vier a ser reformado em virtude de acidente de serviço perceberá a remuneração básica do posto ou da graduação e vantagens legalmente incorporáveis que perceber na ocasião que for atestado incapaz, mediante laudo da Junta Central de Saúde, para o desempenho de suas atividades.
Estão CORRETAS as assertivas: