Explicação do Professor:
Segue a análise detalhada com base na Resolução Conjunta nº 4.220/12, considerando as referências aplicáveis.
Análise das alternativas:
Alternativa A: "Restando indícios da prática de infração penal comum, o RIP deverá ser encaminhado à Justiça Militar e, posteriormente, ao Ministério Público da Comarca, caso o fato não tenha sido registrado em Boletim de Ocorrência ou não se encontre a cargo da autoridade policial competente, e sua cópia deverá subsidiar instauração de processo disciplinar por transgressão residual."
Incorreta.
O Art. 113 determina que, restando indícios da prática de infração penal comum, o RIP deve ser encaminhado diretamente ao Ministério Público da Comarca, não à Justiça Militar, caso o fato não tenha sido registrado em Boletim de Ocorrência ou esteja fora da autoridade policial competente. Além disso, sua cópia deve subsidiar a instauração de um processo disciplinar por transgressão residual.
Alternativa B: "O prazo para elaboração do PCD será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da documentação pelo encarregado, prorrogáveis por 10 (dez) dias corridos, a pedido ou por determinação da autoridade competente, computando os prazos destinados à defesa."
Incorreta.
De acordo com o Art. 39, o prazo para elaboração do PCD é de 15 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias corridos mediante justificativa, mas não se computam os prazos destinados à defesa como parte do prazo total, contrariando o enunciado desta alternativa.
Alternativa C: "As causas de justificação ou de absolvição, sempre que possível, devem ser verificadas, antes da formalização da comunicação do fato, no levantamento inicial, na defesa preliminar ou em sede de Relatório de Investigação Preliminar (RIP), conforme o caso, objetivando dar subsídios à decisão da autoridade competente, sem necessidade de desenvolver o devido processo legal."
Correta.
O Art. 5º prevê que causas de justificação ou absolvição devem ser analisadas antes da formalização da comunicação do fato, sempre que possível, em fases como o levantamento inicial, a defesa preliminar ou o RIP, com o objetivo de evitar processos desnecessários.
Alternativa D: "Havendo dúvidas sobre a autoria e/ou materialidade do fato noticiado, não poderá a autoridade competente determinar a realização de uma investigação preliminar, mas sim a instauração de uma Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD) para apurar os fatos."
Incorreta.
O Art. 31, §2º estabelece que, havendo dúvidas sobre a autoria e/ou materialidade, a autoridade competente pode determinar a realização de uma investigação preliminar, consolidada no RIP, antes de decidir pela instauração de uma SAD ou outro procedimento administrativo.
Resumo: A alternativa correta é a letra "c".