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Legislação Institucional > Resolução 4.220/2012 (MAPPA) > CHO – Prova 2019
Sobre a Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD), nos termos do Manual de Processos e Procedimentos Administrativos (MAPPA) e dos esclarecimentos gerais constantes da Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01, de 03/02/14, marque a alternativa CORRETA:
a) Não constitui causa de impedimento para atuar na SAD o sindicante haver sido encarregado do RIP que investigou preliminarmente o fato que motivou a instauração da sindicância.
b) Na portaria da SAD deverá ser omitido, como regra, o nome do militar sindicado, de modo que não haja a sua exposição no início de um processo administrativo, cujos fatos não foram ainda apurados.
c) O MAPPA estabelece expressamente que o sindicante deverá ser Oficial, Subtenente ou Sargento. Assim, por exclusão, o Aspirante a Oficial, o Cadete ou o Aluno do CHO não podem ser designados como sindicantes.
d) Os tipos transgressionais constantes nos TAV’s para a apresentação das RED finais devem corresponder com aqueles especificados na portaria e na notificação para a Defesa Prévia.