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Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01/2014 > Legislação Institucional > EAP 1º SGT - PROVA 2022
Sobre a transgressão disciplinar prevista no inc. IV do art. 13 da Lei Estadual nº 14.310, de 19/06/2002, que dispõe sobre o Código de Ética de Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais – CEDM (“exercer coação ou assediar pessoas com as quais mantêm relações funcionais”), com esclarecimentos previstos na Instrução Conjunta de Corregedorias nº 01 (ICCPM/BM nº 01/14) de 03/02/2014, que estabelece padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e CBMMG, marque a alternativa CORRETA:
a) Relações funcionais significam necessariamente trabalhar na mesma Seção ou Unidade.
b) A conduta só deve ser tratada na esfera administrativa uma vez que não pode ser configurada como crime.
c) A coação constitui uma forma de constrangimento e de violência, podendo ser praticada física (material) ou moralmente, pelo superior ou subordinado.
d) O assédio não é caracterizado como transgressão disciplinar quando praticado em desfavor de funcionários civis.