Explicação do Professor:
Alternativa A:
"Quando houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, não há isenção de pena e o crime se processa mediante ação pública incondicionada, mesmo que o crime seja em prejuízo de ascendente ou descendente cujo parentesco seja legítimo ou ilegítimo, civil ou natural."
Fundamentação:
De acordo com o art. 183, I do Código Penal, não se aplica a isenção de pena do art. 181 quando houver violência ou grave ameaça.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B:
"Procede-se mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de irmão, tio ou sobrinho."
Fundamentação:
O artigo 182, III do Código Penal especifica que a isenção de pena aplica-se a crimes cometidos em prejuízo de irmão, tio ou sobrinho, mas essa isenção é condicionada à coabitação.
Art. 182 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
III - de irmão, legítimo ou ilegítimo, ou de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
A alternativa é incorreta porque não menciona a condição de coabitação.
Alternativa C:
"Se procede mediante representação, se o crime é cometido em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, ficando isento de pena o cônjuge se dissolvida a sociedade conjugal."
Fundamentação:
O artigo 181 do Código Penal prevê isenção de pena para crimes cometidos em prejuízo de cônjuge, na constância da sociedade conjugal. No entanto, a isenção de pena não é condicionada à dissolução da sociedade conjugal, mas sim ao não uso de grave ameaça ou violência.
Portanto, a assertiva é incorreta.
Alternativa D:
"Não é isento de pena o estranho que participa do crime. Procede-se mediante ação penal pública incondicionada no crime contra pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos."
Fundamentação:
O artigo 183 do Código Penal dispõe que a isenção de pena não se aplica a estranhos que participam do crime, mas a idade mencionada (65 anos) está incorreta. O artigo 183, III define a idade correta como 60 anos.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Portanto, a alternativa é incorreta devido ao erro na idade mencionada.
Conclusão:
A resposta correta é a alternativa A, fundamentada nos artigos 181 e 183 do Código Penal.