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Legislação Institucional > Resolução 4.220/2012 (MAPPA) > EAP 3º SGT QPPM - PROVA 2019
Sobre o dever de comunicar e investigar, conforme o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA, é CORRETO afirmar que:
a) Somente o superior hierárquico que presenciar ou tomar conhecimento da prática de transgressão disciplinar ou qualquer outro ato irregular deverá levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
b) As notícias que contiverem indícios de autoria e/ou materialidade de crime militar deverão ser objeto de portaria de PAD/PADS, obrigatoriamente.
c) A falta de testemunhas não é fator impeditivo para que um fato seja comunicado.
d) A inobservância do prazo regulamentar para elaboração da comunicação do ato irregular inviabilizará o processamento do fato perante a administração.