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Anulada > Direito Processual Penal > Habeas Corpus > Legislação Jurídica > EAP 3º SGT - PROVA 2020
Sobre o instrumento jurídico do Habeas Corpus, de acordo com o Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar:
a) Deverá ser assinado por advogado legalmente constituído, representando o interesse do preso, sob pena de invalidade.
b) Presta-se a liberar o preso preventivamente, mas não se presta a evitar a prisão de cidadão investigado em inquérito.
c) Sua impetração prescinde defesa técnica, ou seja, dispensa advogado, mas deverá ser protocolado no juízo competente por pessoa com formação superior, ainda que o paciente não seja, sequer, alfabetizado.
d) Não exige forma complexa, devendo constar o nome de quem sofre a coação e de quem é o responsável pela violência, a declaração do constrangimento e/ou as razões do seu temor e assinatura do próprio cidadão.