17870 Legislação Institucional > Lei Estadual 5.301 (EMEMG) > Vencimentos e Vantagens > EAP 1º SGT - Prova 2023
Sobre os vencimentos e vantagens, nos termos da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alterações – EMEMG, marque a alternativa INCORRETA:
a) Vencimento é o quantitativo em dinheiro devido ao militar em serviço ativo e provento da inatividade é a remuneração devida ao militar da reserva ou reformado.
b) Independente do prazo de afastamento temporário do substituído, o militar no desempenho de cargo, encargo ou função atribuída privativamente a posto ou graduação superior ao seu, perceberá o vencimento correspondente a esse posto ou graduação.
c) A partir da data da deserção cessa o direito do militar aos vencimentos da ativa.
d) O militar em licença para tratar de interesses particulares não perceberá soldo nem vantagens.

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    Questão:
    Tipo de Erro:

    Explicação do Professor:

    Vencimentos e Vantagens no Estatuto dos Militares de Minas Gerais

    Neste tema, abordaremos as disposições sobre os vencimentos e vantagens atribuídos aos militares, incluindo as condições para acréscimos e cessação de direitos.

    Esses aspectos são fundamentais para entender a estrutura remuneratória e as condições de remuneração em circunstâncias específicas, como afastamentos e deserções.

    Análise das assertivas:

    a) CORRETA
    "Vencimento é o quantitativo em dinheiro devido ao militar em serviço ativo e provento da inatividade é a remuneração devida ao militar da reserva ou reformado."

    O vencimento, de acordo com o art. 35, refere-se ao valor em dinheiro devido ao militar em serviço ativo, enquanto o provento da inatividade, conforme o art. 36, corresponde à remuneração devida ao militar que se encontra na reserva ou foi reformado.

    Vencimento --> valor em dinheiro devido ao militar em serviço ativo

    provento da inatividade --> remuneração devida ao militar que se encontra na reserva ou foi reformado.

    b) INCORRETA
    "Independente do prazo de afastamento temporário do substituído, o militar no desempenho de cargo, encargo ou função atribuída privativamente a posto ou graduação superior ao seu, perceberá o vencimento correspondente a esse posto ou graduação."

    Segundo o art. 44, §1º, o direito ao vencimento correspondente ao posto superior ocorre quando a substituição é superior a 30 dias.

    Em afastamentos temporários inferiores a esse prazo, não há alteração de vencimentos para o substituto. A afirmativa está correta, pois o texto da alternativa afirma que o militar receberá o vencimento correspondente à graduação superior independente do prazo de afastamento, o que está de acordo com a lei.

    c) CORRETA
    "A partir da data da deserção cessa o direito do militar aos vencimentos da ativa."

    De acordo com o art. 41, VI, a deserção implica a cessação do direito do militar aos vencimentos da ativa, com efeitos a partir do momento em que ocorre a deserção.

    d) CORRETA
    "O militar em licença para tratar de interesses particulares não perceberá soldo nem vantagens."

    Conforme o art. 48, II, o militar em licença para tratar de interesses particulares não terá direito a soldo e vantagens, sendo essa a única licença na qual o militar fica sem remuneração.

    Resumo:

    O art. 44, §1º estabelece que o militar, no desempenho de função privativa de posto superior, recebe o vencimento correspondente ao posto, independentemente do prazo de afastamento.

  • Para acessar a lei completa, clique no link: Lei Estadual nº 5.301/1969 (clique na legislação para visualizá-la).


  • Artigos importantes para resolver a questão:

    Art. 35Vencimentos ou vencimento é o quantitativo em dinheiro devido ao militar em serviço ativo.

    Art. 36Provento da inatividade é a remuneração devida ao militar da reserva ou reformado.

    Art. 41, VICessa o direito do militar aos vencimentos da ativa na data da deserção.

    Art. 44, §1º – Em substituições temporárias iguais ou inferiores a 30 dias, não haverá alteração de vencimentos.

    Art. 48, IIMilitar em licença para tratar de interesses particulares nada perceberá.



    Gabarito: B