Explicação do Professor:
Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
A questão trata de conceitos sobre audiência pública, divulgação do edital, matriz de alocação de riscos e a fase preparatória do processo licitatório, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Esses elementos são fundamentais para garantir a transparência, o planejamento e a segurança jurídica no processo de contratação pública.
As FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO são as seguintes:
- 1- PREPARATÓRIA
- 2- ELABORAÇÃO DO EDITAL
- 3- ANÁLISE JURÍDICA
- 4- DIVULGAÇÃO NO PNCP
- 5- PROPOSTAS E LANCES
- 6- JULGAMENTO
- 7- HABILITAÇÃO
- 8- RECURSAL
- 9- ENCERRAMENTO
Análise das assertivas:
a) INCORRETA
A Lei determina a submissão da licitação à audiência pública, no caso de aquisição de bens e contratação de obras, sempre que o valor dos bens e/ou serviços ultrapassar o teto previamente determinado.
A Lei nº 14.133/2021 prevê a realização de audiência pública nos casos em que o valor estimado da licitação ultrapassar 100 milhões de reais, mas não para todas as aquisições de bens e obras acima de um teto, sendo aplicável especificamente para projetos de grande vulto.
b) CORRETA
A divulgação do edital de licitação não compõe a fase preparatória do processo licitatório.
A fase preparatória do processo licitatório, conforme o artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, inclui a elaboração do edital, mas não sua divulgação, pois esta ocorre após a fase preparatória, no início da fase de divulgação e realização do certame.
c) INCORRETA
A Lei vincula todos os entes federativos a adotarem a matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, elaborada segundo a metodologia predefinida pela União.
A Lei nº 14.133/2021 não torna obrigatória a matriz de alocação de riscos; ela é facultativa. De acordo com o artigo 22, "o edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado", permitindo flexibilidade na utilização dessa ferramenta para ajustar os riscos ao objeto da licitação.
d) INCORRETA
O regime de contratação não-integrada obriga os entes federativos a adotarem a matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
A matriz de alocação de riscos, como mencionado anteriormente, é facultativa e não obrigatória, conforme o artigo 22 da Lei nº 14.133/2021, independentemente do regime de contratação. A sua aplicação visa à gestão de riscos de forma equilibrada, mas não é mandatória para todas as contratações.
Dispositivos pertinentes:
Art. 18 da Lei nº 14.133/2021: A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e inclui a elaboração do edital, mas não sua divulgação.
Art. 22 da Lei nº 14.133/2021: O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
Gabarito: b