24926 Legislação Institucional > Ofício Circular 671.1.1/2023-CPM (Termo de interrogatório após a invocação do direito ao silêncio) > EAP 1º SGT - Prova 2024
Tendo por base as considerações e recomendações contidas no Ofício Circular nº 671.1.1/2023-CPM, cujo assunto é a inviabilidade de consignação de perguntas em Termo de Interrogatório, após a invocação do direito ao silêncio pelo interrogado, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Nem a nova Lei de abuso de autoridade, nem a jurisprudência vinculante, definem o que é "prosseguir com o interrogatório", persistindo dúvida razoável quanto à matéria.
b) O interrogatório é bifásico, uma vez que consiste de duas fases: a das perguntas em relação à qualificação e a das perguntas em relação aos fatos.
c) Iniciado o ato de interrogatório, ao ser invocado o direito ao silêncio total pelo imputado, o encarregado de processos/procedimentos administrativos e de polícia judiciária militar deve encerrar o respectivo termo de imediato, sem prosseguir com as perguntas, circunstanciando o ocorrido no próprio documento.
d) Recomenda-se que, invocado o direito ao silêncio por parte do militar interrogado, mas de modo a exercê-lo apenas parcialmente, o encarregado do Inquérito Policial Militar deve elaborar suas perguntas, bem como oportunizar à defesa que elabore as dela.

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