I. Os Conselhos Especial e Permanente de Justiça integram o rol de órgãos do Poder Judiciário.
II. No âmbito da Justiça Militar, é requisito para o candidato ao cargo de juiz oficial da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o bacharelado em direito, estendendo-se tal requisito aos integrantes do Conselho Especial de Justiça em face da competência que lhe é peculiar.
III. No caso de crime militar cuja competência caiba ao Conselho Permanente de Justiça, referido Conselho terá a seguinte constituição: um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, um oficial superior e três oficiais de posto até Capitão.
IV. O Conselho de Justiça poderá proferir sentença condenatória por fato articulado na denúncia, embora tenha o Ministério Público opinado pela absolvição.
V. No âmbito da Justiça Militar Estadual, para composição dos Conselhos de Justiça, os Juízes Militares serão sorteados entre militares do serviço ativo, tendo-se por referência a relação remetida trimestralmente pelas respectivas Instituições Militares.