10116 Doutrina Operacional > Nota Técnica 1.7/2018-DAOp (Esbulho possessório) > CHO - Prova 2022
Uma Guarnição de Radiopatrulhamento empenhada pelo COPOM para atendimento de uma ocorrência policial de natureza C 01.182 (Esbulho Possessório) compareceu ao local dos fatos, onde constatou o estado de flagrância e adotou as seguintes medidas:

I. Deu voz de prisão ao cidadão infrator, deteve-o, informou-lhe os seus direitos e garantias constitucionais.

II. Solicitou via rede de rádio a presença da Autoridade Policial e Perícia.

III. Isolou, preservou e vigiou o local, porém deixou o local após a chegada dos Peritos, considerando que os Peritos dispensaram a cobertura da Polícia Militar para realização dos trabalhos periciais. Entretanto, antes de dispensarem a cobertura policial, os peritos orientaram que os Policiais Militares arrecadassem os instrumentos da infração.

IV. Relacionaram e qualificaram testemunhas do fato.

V. Conduziram o cidadão infrator para Unidade de Polícia Civil da AISP onde foi apresentado à Autoridade Policial, juntamente com o Boletim de Ocorrência do fato.

 

O Tenente Coordenador do Policiamento da Unidade (CPU) acompanhou a ocorrência e, após o seu encerramento, se reuniu com a equipe empenhada na ocorrência a fim de realizar um debriefing (reunião em que se reporta sobre a execução de uma tarefa) da atuação,  oportunidade em que fez as seguintes pontuações:

 

 

Tendo como base as previsões normativas contidas na Nota Técnica nº 1.7/2018-DAOp, de 11/04/2018 – Orientações operacionais face à prática do inc. II do art. 161 do Código Penal Brasileiro (Esbulho Possessório), marque a alternativa CORRETA:

a) O Tenente está parcialmente correto em suas observações, pois, de fato, o isolamento e preservação do local do crime não poderia ser desfeito de forma alguma.
b) O Tenente está parcialmente correto pois, considerando que houve a prisão em flagrante e houve a presença da Perícia, é dispensável que se relacione testemunhas do fato.
c) O Tenente está totalmente correto em suas observações sobre a atuação da Guarnição de Radiopatrulhamento que atendeu à ocorrência.
d) Todas as ações desenvolvidas pelos policiais militares na ocorrência estão corretas, nos termos da Nota Técnica 1.7/2018-DAOp, de 11/04/2018, estando o Tenente equivocado em suas pontuações.

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