11674 Legislação Institucional > Resolução 5.136/2021 - Cautela fixa de arma de fogo > EAP 3º SGT - PROVA 2022
Um 3º Sargento da ativa da Polícia Militar de Minas Gerais possui a autorização para cautela fixa de arma de fogo (CFAF) da Instituição Militar à qual pertence, nos termos da resolução vigente. Considerando a Resolução n. 5.136/2021 – Dispõe sobre a cautela fixa de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA:
a) O militar poderá permanecer com a CFAF no seu gozo de férias anuais, caso a administração de sua Unidade não se manifeste em contrário.
b) Após ser transferido para a reserva remunerada, o militar deverá devolver a arma de fogo da Instituição, ocasiao em que a CFAF será cassada.
c) Não será permitido ao militar viajar em seu período de férias anuais para o estado do Rio Grande do Sul e ausentar-se do Estado de Minas Gerais com a arma de fogo institucional a qual possui a CFAF, a não ser mediante decisão fundamentada do Comandante, Diretor ou Chefe da Unidade de Direção Geral ou Unidade de Direção Intermediária.
d) Caso ocorra o extravio da arma de fogo sob a cautela do militar, este deverá providenciar, de imediato, o registro do Boletim de Ocorrência e comunicar o fato ao Comandante de sua Unidade.

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