I Durante o período avaliatório, o militar afastado totalmente de suas atividades, licenciado por motivo de saúde, por mais de 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não, terá o resultado de sua AADP fixado em 7 (sete) pontos.
II A militar afastada por licença maternidade, durante o período avaliatório, terá o resultado de sua AADP fixado em 5 (cinco) pontos, independentemente do resultado de sua última AADP.
III Será atribuída nota 0 (zero) ao militar reintegrado em virtude de decisão judicial que, durante o período avaliatório, ficou afastado do exercício de suas funções por mais de 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não.
IV O militar que estiver prestando serviço em missões de paz, força nacional ou em outros programas governamentais, por mais de 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não, deverá ser submetido às regras da Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade, devendo ser registrada na Ficha de Avaliação Anual as justificativas para atribuição de resultado superior a 9 (nove) pontos.
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