O CHO/CSTGSP tem por finalidade habilitar os Subtenentes, Primeiros Sargentos e Segundos Sargentos com, no mínimo, 15 (quinze) anos e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço na PMMG, completados até a data da matrícula no curso, para o desempenho do cargo de Oficial, em atividades administrativas, operacionais e de especialistas, e ao exercício de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
O curso tem previsão legal nos §§ 5º e 8º, do art. 13, da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais – EMEMG).