I – Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente…
Ler MaisA Assembleia Legislativa de um determinado ente da federação propôs a criação da Justiça Militar Estadual naquele Estado, de modo que, caso houvesse aprovação, os Policiais Militares e Bombeiros Militares daquele Estado passariam a ser julgados, pelo cometimento de crimes militares, pela…
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