I. A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas,…
Ler MaisI. Sistema de registro de preço e diálogo competitivo são modalidades de licitação. II. O pregão será adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado….
Ler MaisI. A modalidade de licitação “Concurso” é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções…
Ler MaisI. O processo licitatório tem como um dos seus objetivos assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para as partes envolvidas (contratante e contratado). II. O processo licitatório não tem como um dos seus objetivos evitar contratações com sobrepreço. III. O processo…
Ler MaisI. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição,…
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