I. O cancelamento da punição consiste em tornar totalmente sem efeito o ato punitivo, retroagindo à data da aplicação da sanção. II. O Governador do Estado, o Comandante Geral, o Chefe do Estado Maior, o Chefe do Gabinete Militar do Governador, o…
Ler MaisI. Tratando-se de punição a ser aplicada pela Corregedoria da IME, esta ouvirá o CEDMU da Unidade do militar faltoso. II. A anulação da punição consiste em tornar totalmente sem efeito o ato punitivo, desde a sua aplicação, na hipótese de restar…
Ler MaisI. O militar afastado do exercício de suas funções por mais de 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não, durante o período de avaliação, em razão de cumprimento de sentença penal transitada em julgado ou de prisão judicial, mas que, por…
Ler Mais( ) A submissão do militar a PAD – Processo Administra Disciplinar, dar-se-á em apenas duas situações definidas no CEDM: pelo cometimento de nova falta disciplinar grave, se classificado no conceito “C”; pela prática de ato que afete a honra pessoal ou…
Ler MaisI – A prestação de serviço consiste na atribuição ao militar de tarefa, preferencialmente de natureza administrativa, fora de sua jornada habitual, correspondente a oito horas, sem remuneração extra. II – As sanções disciplinares de militares serão publicadas em boletim reservado, e…
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