I – Caso haja compatibilidade de horários e com prevalência da atividade militar, é permitida a acumulação remunerada de um cargo público de policial militar e de professor. II – É vedada a equiparação, mas permitida a vinculação de espécies remuneratórias para…
Ler MaisI – Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. II – As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos…
Ler MaisI- Incorre no crime de “violência contra militar de serviço” (art. 158) o 3º Sargento PM, Comandante de Viatura, que praticar violência contra Subtenente na função Oficial CPU. II- Incorre no crime de “violência contra superior” (art. 157) o 3º Sargento PM,…
Ler MaisI – Reunirem-se militares, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la, trata-se do crime militar de motim. Se esses militares estiverem armados configura-se o crime militar de revolta. II – Militares se reunirem para combinar agir contra a…
Ler Mais