Sobre o Processo de Comunicação Disciplinar – PCD, previsto na Resolução Conjunta n. 4.220/2012 – Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA, com base na situação descrita acima, assinale a alternativa CORRETA:
Ler MaisI. Tratando-se de punição a ser aplicada pela Corregedoria da IME, esta ouvirá o CEDMU da própria Corregedoria. II. O militar que estiver no exercício do seu encargo de membro do CEDMU e for punido disciplinarmente, será imediatamente substituído, depois de aplicada…
Ler MaisI. O requisito de tempo de efetivo serviço inferior a 03 (três) anos, para submissão a Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS), deverá estar presente quando da data do cometimento da falta disciplinar que ensejou o referido processo. II. Antecedendo a reunião de…
Ler MaisI – O militar reformado não mais está sujeito ao CEDM, assim, não poderá ser submetido a PAD em hipótese alguma. O militar da reserva remunerada poderá ser submetido a PAD pela prática de ato atentatório à honra pessoal ou o decoro…
Ler MaisI. Tratando-se de punição a ser aplicada pela Corregedoria da IME, esta ouvirá o CEDMU da Unidade do militar faltoso. II. A anulação da punição consiste em tornar totalmente sem efeito o ato punitivo, desde a sua aplicação, na hipótese de restar…
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