I – Em que pese a divergência como ato de homologação de solução do IPM, que reconheceu a ilicitude da ação dos militares, e, mesmo que no curso da SAD sobrevenha a condenação criminal dos militares pelos mesmos fatos, podemos afirmar que…
Ler MaisI. O militar responsável pela confecção da Queixa Disciplinar ou do Relatório Reservado só poderá ser ouvido, em processo/procedimento que for instaurado em decorrência do fato, na condição de informante. II. O Relatório Reservado será dirigido e encaminhado ao Comandante, Diretor ou…
Ler MaisI. Se 2 ou mais superiores hierárquicos ao militar transgressor presenciarem a prática de transgressão disciplinar, caberá ao de maior precedência, em regra, elaborar a Comunicação Disciplinar. O superior que, isoladamente, presenciar prática de transgressão disciplinar, deverá confeccionar a CD, não sendo…
Ler MaisI. O cancelamento da punição consiste em tornar totalmente sem efeito o ato punitivo, retroagindo à data da aplicação da sanção. II. O Governador do Estado, o Comandante Geral, o Chefe do Estado Maior, o Chefe do Gabinete Militar do Governador, o…
Ler MaisEm 16jun2021, por volta das 04:00h, o Major Comandante da 234ª Cia/87º BPM acionou o plano de chamada convocando todos os militares sob seu comando, inclusive aqueles lotados nas frações destacadas, para se apresentarem na sede de seu respectivo quartel e lá…
Ler MaisI. O militar licenciado para tratar de interesse particular terá seu acesso ao módulo de mensagens do Painel Administrativo revogado. O acesso será restaurado ao término da licença. II. O militar agregado perceberá soldo e vantagens decorrentes da situação que motivou sua…
Ler MaisI. Em se tratando de avaria não decorrente de acidente de trânsito, em que o autor seja desconhecido, será instaurado um Relatório de Investigação Preliminar. O RIP deverá ser concluído em até quinze dias corridos, prorrogados por mais dez dias corridos, sendo…
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