I – Para que uma conduta configure crime militar de abuso de autoridade, além de se amoldar às condições do art. 9º do CPM, deve estar presente a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou,…
Ler MaisI. O recurso ao uso de armas só se justifica quando absolutamente necessário no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga, ou para proteger a incolumidade do executor da prisão ou a de auxiliar seu. II. O militar da reserva ou…
Ler MaisI- Incorre no crime de “violência contra militar de serviço” (art. 158) o 3º Sargento PM, Comandante de Viatura, que praticar violência contra Subtenente na função Oficial CPU. II- Incorre no crime de “violência contra superior” (art. 157) o 3º Sargento PM,…
Ler MaisI. Todos os crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militar estadual de serviço serão da competência do Tribunal do Júri. Agora, serão de competência da Justiça Militar da União, quando esses crimes forem praticados por militares das Forças Armadas…
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